TST reage a reality de Viih Tube com funcionários: “Humilhação não é entretenimento”
Programa criado por Viih Tube e Eliezer colocava empregados da casa em provas por dinheiro, moto e benefícios; MPT abriu procedimento para apurar possíveis irregularidades trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho entrou no debate sobre o reality show criado por Viih Tube e Eliezer com funcionários da casa do casal e fez um alerta direto: “humilhação não é entretenimento”.
A publicação do TST não citou nominalmente os influenciadores, mas foi feita no mesmo contexto das críticas ao programa “As Patroas (e o Patrão)”, retirado do ar após o primeiro episódio.
No comunicado, o tribunal afirmou que a exposição de empregados a situações vexatórias pode caracterizar assédio moral e violar direitos relacionados à dignidade e à integridade no ambiente de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho também abriu procedimento para investigar possíveis irregularidades trabalhistas nas dinâmicas divulgadas nas redes sociais da influenciadora.
O reality com os funcionários
“As Patroas (e o Patrão)” reunia 11 funcionários da residência de Viih Tube e Eliezer em uma competição gravada dentro da casa do casal.
Entre os participantes estavam profissionais ligados à rotina doméstica da família, como babás, motorista, cozinheira, lavadeira e governanta, segundo informações publicadas sobre o formato.
A proposta era transformar a equipe em elenco de um reality show com provas, pontuação, dinheiro, benefícios e eliminação.
O vencedor receberia R$ 20 mil, além dos valores acumulados durante as provas. A premiação total poderia chegar a R$ 60 mil, com brindes como uma motocicleta.
Moedas no vaso sanitário e na lixeira
A primeira prova exibida foi chamada de “Desafio do CLT”.
Nela, os funcionários precisavam encontrar mil moedas de plástico espalhadas pela casa em um prazo de dez minutos.
Parte dessas moedas foi colocada em locais como vaso sanitário e lixeira. Em uma das cenas, um participante aparece colocando a mão nesses locais para recuperar as peças.
O episódio virou o ponto central das críticas ao programa, porque a dinâmica foi interpretada por parte do público como exposição constrangedora de trabalhadores.
Ao fim da prova, uma das babás venceu a disputa ao recolher 247 moedas. Ela recebeu R$ 1 mil, dez pontos e o direito de escolher uma recompensa extra.
Prêmios incluíam folga parcial e massagem
Além de dinheiro, as provas ofereciam benefícios como sessão de massagem, jantar em restaurante escolhido pelo vencedor ou o direito de entrar uma hora mais tarde no trabalho durante uma semana.
Esse ponto também entrou na discussão porque parte das críticas tratou a oferta de redução de jornada como prêmio de entretenimento.
Os episódios seriam publicados às terças-feiras e aos sábados. Quatro capítulos chegaram a ser gravados, mas apenas o primeiro foi ao ar antes da remoção do conteúdo.
Na apresentação do programa, Eliezer afirmou que os participantes precisariam comparecer às gravações mesmo em dias em que normalmente não trabalhavam. Segundo ele, quem faltasse seria eliminado.
MPT abriu procedimento
O Ministério Público do Trabalho informou que tomou conhecimento do conteúdo divulgado nas redes sociais e iniciou apuração para verificar possíveis condutas trabalhistas questionáveis.
O procedimento ainda tem caráter preliminar e serve para reunir informações sobre o caso.
A investigação deve analisar se houve violação de direitos trabalhistas, exposição indevida dos empregados, constrangimento ou eventual assédio moral.
Até o momento, a abertura do procedimento não significa condenação dos influenciadores. O caso ainda depende de apuração pelo órgão.
O alerta do TST
O TST afirmou que, no ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever.
A corte reforçou que situações humilhantes ou constrangedoras envolvendo trabalhadores podem gerar responsabilização, especialmente quando atingem a dignidade da pessoa no exercício da atividade profissional.
A mensagem do tribunal apontou que relações de trabalho não perdem sua natureza jurídica quando são transformadas em conteúdo para redes sociais.
Em outras palavras, câmera ligada, prêmio em dinheiro ou formato de reality não eliminam obrigações do empregador com respeito, segurança, dignidade e integridade dos empregados.
Funcionárias defenderam o casal
Após a retirada do programa do ar, funcionárias de Viih Tube e Eliezer se manifestaram nas redes sociais em defesa dos patrões.
Elas afirmaram que a participação era voluntária, que as regras haviam sido combinadas previamente e que ninguém teria sido obrigado a participar.
Uma das funcionárias, Ediléia Santana, conhecida como Leinha, disse estar indignada com as críticas e afirmou que os participantes estavam concorrendo a prêmios considerados bons por eles.
A fala das funcionárias passou a ser usada pelos defensores do casal como argumento de que não teria havido coação.
Casal retirou conteúdo do ar
Viih Tube e Eliezer apagaram das redes sociais e do YouTube os vídeos relacionados ao reality.
Antes da remoção, Eliezer havia defendido publicamente o projeto, dizendo que ninguém foi obrigado ou coagido a participar.
Ele também afirmou que, nos dias de gravação, os funcionários trabalhariam apenas meio período, sem desconto no salário, e que os participantes estavam felizes com a oportunidade.
Viih Tube também havia apresentado o formato como uma ideia de websérie, com provas, episódios e cenários, e reconheceu que as gravações alterariam a rotina dos funcionários.
Liberdade de participar virou ponto sensível
A principal questão trabalhista levantada pelo caso é se um funcionário tem liberdade real para recusar um convite feito pelo próprio patrão.
Mesmo quando há promessa de prêmio ou declaração de participação voluntária, a relação de subordinação entre empregador e empregado pode pesar na análise jurídica.
No trabalho doméstico, essa discussão ganha ainda mais força porque a atividade ocorre dentro da casa do empregador, em um ambiente de proximidade pessoal e dependência econômica.
O MPT deve avaliar justamente se as dinâmicas respeitaram os limites da relação de trabalho ou se transformaram empregados em personagens de conteúdo sob pressão direta ou indireta.
Assédio moral não depende de entretenimento
O alerta do TST não afirma que o caso já está juridicamente definido como assédio moral.
O que o tribunal destacou é que expor trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias pode configurar violação de direitos.
A análise depende do contexto, da forma como a prova foi organizada, da posição dos empregados, da relação com os patrões e da existência ou não de constrangimento.
A investigação do MPT deve indicar se houve elementos suficientes para medidas formais contra os responsáveis pelo programa.
Reality terminou antes de seguir no ar
O programa tinha previsão de continuidade, com episódios semanais e provas diferentes.
A primeira exibição, porém, foi suficiente para colocar o formato no centro de uma discussão sobre trabalho doméstico, exposição pública e conteúdo feito para engajamento.
Com a retirada dos vídeos, o reality foi interrompido antes da conclusão da disputa entre os funcionários.
O caso segue agora fora do campo do entretenimento e dentro da esfera trabalhista, com apuração do Ministério Público do Trabalho e alerta público do Tribunal Superior do Trabalho.

