ONG vai ao STF para excluir mulheres trans da cota feminina e abre disputa sobre regra eleitoral de 2026
A Associação Matria pede que o Supremo derrube o entendimento do TSE que considera a identidade de gênero no cálculo mínimo de 30% de candidaturas femininas; ação está sob relatoria de Alexandre de Moraes.
Uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal abriu uma nova disputa jurídica sobre quem pode ser contabilizado na cota mínima de candidaturas femininas nas eleições brasileiras.
A Associação de Mulheres Matria pede que mulheres trans deixem de ser consideradas no percentual mínimo de 30% reservado às candidaturas femininas nas disputas proporcionais. A entidade contesta uma interpretação adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral desde 2018.
Pelo entendimento atualmente em vigor, a identidade de gênero declarada pela pessoa deve ser considerada no registro eleitoral. Dessa forma, mulheres trans são incluídas no cálculo feminino, enquanto homens trans são contabilizados na cota masculina.
A ação foi apresentada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Também há pedido de decisão liminar, que poderá ser analisado antes do julgamento definitivo.
O protocolo da ação não altera automaticamente as regras eleitorais. Enquanto o STF não decidir de forma diferente, continua válido o entendimento do TSE que considera a identidade de gênero no cálculo das cotas.
O que a ONG pede ao Supremo
A Matria solicita que o STF anule a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral que permite contabilizar candidatas trans no percentual mínimo reservado às mulheres.
A organização sustenta que o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições usa a expressão “cada sexo” e, por isso, deveria ser aplicado conforme o sexo biológico registrado ao nascimento.
Segundo a argumentação divulgada sobre o processo, a cota foi criada para enfrentar desigualdades materiais que historicamente atingem mulheres, como maternidade, divisão sexual do trabalho, dupla jornada, dependência econômica, violência e exclusão dos espaços de poder.
A associação afirma ainda que o TSE teria ultrapassado sua função interpretativa ao substituir o critério de sexo pelo de identidade de gênero sem que o Congresso tivesse modificado expressamente o texto da lei.
Os principais pontos do processo
Resumo da disputa
O julgamento poderá definir se a cota eleitoral deve seguir o sexo indicado ao nascimento ou a identidade de gênero reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Como funciona a cota de candidaturas
A Lei nº 9.504, conhecida como Lei das Eleições, determina que partidos e federações preencham o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas disputas proporcionais.
A regra vale para eleições de vereadores e deputados estaduais, distritais e federais. Ela não funciona como reserva direta de cadeiras, mas como obrigação na composição das listas de candidatos.
Na prática, se um partido registrar cem candidaturas proporcionais, pelo menos trinta precisam pertencer ao gênero menos representado na chapa. Historicamente, a regra é aplicada para garantir um número mínimo de mulheres.
O descumprimento pode impedir o registro da chapa. Quando a Justiça identifica candidaturas fictícias criadas apenas para completar o percentual, também pode reconhecer fraude à cota de gênero e aplicar sanções aos envolvidos.
O que o TSE decidiu em 2018
Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral respondeu a uma consulta sobre a participação de pessoas trans no processo eleitoral. A Corte decidiu que a expressão “cada sexo”, presente na legislação, deveria ser compreendida conforme a identidade de gênero.
A decisão permitiu que candidatos trans utilizassem o nome social na urna e fossem contabilizados no gênero com o qual se identificam.
O entendimento buscou harmonizar a legislação eleitoral com os princípios de dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade e combate à discriminação.
Para a Justiça Eleitoral, obrigar uma mulher trans a ser contabilizada como homem ou um homem trans a ser contabilizado como mulher criaria uma contradição entre o reconhecimento de sua identidade e sua participação política.
As duas interpretações em disputa
| Ponto | Argumentação da Matria | Entendimento do TSE |
|---|---|---|
| Critério da cota | O sexo biológico deveria determinar o enquadramento. | A identidade de gênero autodeclarada deve ser considerada. |
| Finalidade da política | Proteger mulheres submetidas a desigualdades materiais ligadas ao sexo. | Ampliar a participação política de pessoas historicamente discriminadas por gênero. |
| Papel do Judiciário | O TSE teria alterado a lei sem autorização do Congresso. | A Corte realizou uma interpretação constitucional da expressão usada na legislação. |
| Mulheres trans | Não deveriam integrar o cálculo mínimo feminino. | Devem ser reconhecidas e contabilizadas como mulheres. |
| Homens trans | O critério deveria seguir o sexo biológico. | São contabilizados no gênero masculino. |
O que pode mudar nas eleições de 2026
Caso o STF aceite o pedido da Matria, os partidos teriam de rever a forma de calcular o percentual mínimo de candidaturas femininas.
Mulheres trans poderiam continuar concorrendo normalmente, mas deixariam de ser consideradas para o preenchimento dos 30% reservados às candidaturas femininas.
Isso obrigaria as legendas a registrar um número adicional de candidatas classificadas conforme o sexo biológico feminino para cumprir a exigência legal.
Parlamentares trans, como Erika Hilton e Duda Salabert, continuariam elegíveis, mas candidaturas semelhantes não seriam usadas para completar o percentual mínimo feminino se a tese da associação prevalecer.
Uma mudança próxima do período eleitoral também poderia gerar dúvidas sobre registros já preparados, critérios partidários e segurança jurídica das chapas.
A ação pode ser julgada antes da eleição?
O relator pode analisar o pedido liminar antes de submeter o mérito ao plenário. Uma decisão provisória poderia manter a regra atual ou suspender sua aplicação até o julgamento definitivo.
Antes de decidir, Alexandre de Moraes poderá pedir informações ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Congresso e a outros órgãos públicos. Também poderá solicitar manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
O STF também precisará analisar uma questão processual anterior ao mérito: se a Matria possui legitimidade para apresentar uma ADPF e se esse tipo de ação é adequado para contestar o entendimento do TSE.
O STF julgará mais do que uma regra eleitoral
Embora o processo trate diretamente do cálculo das candidaturas, a decisão poderá produzir efeitos mais amplos sobre a interpretação jurídica de sexo, gênero, igualdade e políticas afirmativas.
O Tribunal terá de avaliar se a proteção criada para ampliar a participação feminina pode incluir mulheres trans ou se a medida deve permanecer limitada ao critério biológico defendido pela autora.
Também estará em discussão o limite do poder interpretativo da Justiça Eleitoral. O STF terá de decidir se o TSE apenas aplicou princípios constitucionais a uma lei antiga ou se efetivamente criou uma nova regra que dependeria do Legislativo.
Sub-representação feminina continua sendo o problema central
Independentemente do resultado do processo, o Brasil continua apresentando baixa presença de mulheres nos cargos legislativos.
A cota de candidaturas foi criada para aumentar a participação feminina, mas não garante eleição. Partidos podem cumprir formalmente o percentual e, ainda assim, concentrar recursos, tempo de propaganda e estrutura política em candidatos homens.
A Justiça Eleitoral passou a punir candidaturas fictícias lançadas apenas para completar o mínimo legal. A Súmula nº 73 do TSE reúne critérios usados para identificar fraudes, como votação zerada ou muito baixa, prestação de contas sem movimentação relevante e ausência de atos efetivos de campanha.
O debate sobre candidaturas trans ocorre dentro desse cenário mais amplo de dificuldade para transformar presença formal em representação política efetiva.
O risco de transformar a disputa jurídica em hostilidade
O processo trata de interpretação constitucional e eleitoral, mas envolve um grupo que já enfrenta discriminação, violência e obstáculos para participar da política.
Discordar da forma de aplicação da cota não autoriza ataques, desumanização ou questionamentos sobre a dignidade de pessoas trans.
Da mesma forma, a defesa da inclusão de mulheres trans no percentual não elimina a necessidade de debater os objetivos originais da política de participação feminina e os efeitos concretos de cada interpretação.
Uma cobertura responsável precisa apresentar os argumentos jurídicos sem transformar candidatas trans em culpadas pela baixa representação das mulheres na política.
O que precisa ser acompanhado
O número do processo e a admissibilidade
O STF precisará verificar se a entidade autora pode propor a ação e se a ADPF é o instrumento adequado.
A decisão sobre a liminar
Uma decisão provisória poderá afetar diretamente a preparação das chapas para as eleições de 2026.
A manifestação do TSE
A Corte Eleitoral deverá explicar os fundamentos jurídicos do entendimento adotado desde 2018.
A posição da Procuradoria-Geral da República
O parecer da PGR poderá defender a manutenção da regra, sua revisão ou a rejeição processual da ação.
O alcance de uma eventual decisão
O STF poderá definir efeitos imediatos, preservar eleições anteriores ou estabelecer uma regra válida apenas para pleitos futuros.
Como funciona uma ADPF
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é uma ação usada para evitar ou reparar violação a princípios fundamentais da Constituição causada por ato do poder público.
Ela possui caráter subsidiário, o que significa que normalmente só deve ser usada quando não existe outro instrumento judicial capaz de resolver a controvérsia de forma ampla.
Antes de entrar no conteúdo da disputa, o STF verifica se a autora possui legitimidade, se o ato questionado pode ser analisado por ADPF e se estão presentes os requisitos processuais.
Caso a ação seja admitida, o julgamento pode produzir efeito geral e orientar partidos, candidatos, tribunais eleitorais e autoridades em todo o país.
O ponto central da controvérsia
A ação da Matria não discute se pessoas trans podem se candidatar. Esse direito permanece assegurado. O debate é mais específico: saber se mulheres trans podem ser usadas pelos partidos para completar o percentual mínimo reservado às candidaturas femininas.
A associação defende que a cota deve seguir o sexo biológico porque foi criada para enfrentar desigualdades materiais vividas por mulheres. O TSE entende que a identidade de gênero precisa ser respeitada e que mulheres trans devem ser reconhecidas como mulheres também no processo eleitoral.
Caberá ao STF definir se a interpretação adotada desde 2018 respeita a Constituição e a Lei das Eleições ou se alterou indevidamente o alcance da política afirmativa.
Até que exista uma decisão judicial em sentido contrário, as mulheres trans continuam sendo contabilizadas na cota feminina conforme a regra atual da Justiça Eleitoral.
Perguntas rápidas
O que a ONG pediu ao STF?
Pediu que mulheres trans deixem de ser contabilizadas na cota mínima de 30% de candidaturas femininas.
Mulheres trans estão proibidas de concorrer?
Não. A ação não pede proibição de candidatura. Ela discute apenas se essas candidaturas devem contar no cálculo do percentual feminino.
Qual é a regra atual?
O TSE considera a identidade de gênero autodeclarada. Mulheres trans entram na cota feminina e homens trans na masculina.
Qual é o percentual obrigatório?
Partidos devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais.
Quem vai analisar o processo?
O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação no Supremo Tribunal Federal.
A regra já mudou?
Não. O simples protocolo da ação não altera o entendimento do TSE. A regra continua válida até eventual decisão do STF.
Quais eleições são afetadas pela cota?
As eleições proporcionais para vereadores, deputados estaduais, distritais e federais.
O STF pode mudar a regra antes de 2026?
Sim, caso o relator conceda uma liminar ou o plenário julgue a ação antes do período de registro das candidaturas.

