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Toyota é condenada após líder nordestino ouvir que “não deveria ser chefe” dentro da fábrica

Justiça do Trabalho

A Toyota foi condenada a pagar R$ 238 mil a um ex-líder de equipe que sofreu assédio moral e xenofobia dentro da fábrica de São Bernardo do Campo. Segundo o processo, um subordinado se recusava a aceitar sua autoridade e chegou a dizer que “nordestino não estava preparado para ser chefe”.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que atuou como líder de equipe na montadora.

O caso envolve acusações de assédio moral, humilhações repetidas e falas xenofóbicas praticadas por um subordinado contra o próprio chefe dentro do ambiente de trabalho.

A indenização foi fixada em R$ 238 mil, após o tribunal entender que a empresa tinha conhecimento das agressões, mas não adotou medidas eficazes para impedir a continuidade da conduta.

Frase contra nordestino pesou no processo

Durante a instrução do caso, testemunhas relataram que o subordinado não aceitava ser chefiado pelo trabalhador.

Um dos depoimentos apontou que o agressor demonstrava preconceito contra nordestinos e pessoas negras, além de tratar o líder com ofensas e desrespeito.

Entre as falas relatadas no processo está a afirmação de que “nordestino não estava preparado para ser chefe” e que o próprio subordinado deveria ocupar a liderança.

Trabalhador ficou 20 anos na montadora

O empregado trabalhou por cerca de 20 anos na Toyota.

Segundo a ação, os episódios se intensificaram em 2014, quando ele passou a liderar uma equipe de melhoramento na fábrica de São Bernardo do Campo, em São Paulo.

A partir daí, o subordinado teria passado a questionar sua autoridade, desrespeitar ordens, humilhá-lo e dirigir ofensas de forma constante.

Empresa recebeu reclamações por dois anos

O trabalhador afirmou ter feito 15 reclamações à empregadora ao longo de dois anos.

Mesmo com as queixas, a situação não teria sido solucionada de forma efetiva pela empresa.

Para o TST, esse ponto foi decisivo para demonstrar que a Toyota tinha conhecimento do problema e, ainda assim, não impediu a continuidade das agressões.

Quadro de depressão foi ligado ao trabalho

Laudos e atestados médicos apresentados no processo apontaram um quadro de depressão relacionado aos conflitos vividos no ambiente de trabalho.

A perícia acolhida pela Justiça concluiu que havia nexo entre as ofensas sofridas e o desenvolvimento de depressão grave com sintomas psicóticos.

Em uma audiência, o agravamento do estado emocional do trabalhador ficou evidente quando ele teve uma crise de ansiedade e precisou de atendimento do Samu.

Toyota negou relação entre doença e trabalho

Na defesa, a Toyota sustentou que a doença do trabalhador não tinha relação com o ambiente profissional.

A empresa argumentou que a depressão pode ser causada por diferentes fatores da vida pessoal e negou ter submetido o empregado a pressão capaz de comprometer sua saúde psicológica.

O entendimento da Justiça, porém, foi de que as provas reunidas no processo demonstraram a ligação entre o assédio sofrido e o adoecimento do trabalhador.

Assédio partiu de subordinado contra chefe

O caso chama atenção porque o assédio não partiu de um superior hierárquico contra um empregado subordinado, situação mais comum em processos trabalhistas.

A Justiça analisou o chamado assédio moral ascendente, quando a conduta abusiva parte de um subordinado contra quem ocupa cargo de chefia.

Mesmo nessa configuração, o empregador pode ser responsabilizado quando sabe da situação e não toma medidas eficazes para proteger o trabalhador.

Ministro apontou omissão da empresa

Ao votar pela manutenção da indenização, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que a empresa permaneceu inerte mesmo diante do assédio moral, da xenofobia e do agravamento da saúde do empregado.

O ministro também observou que, depois de transferir o líder para outro setor, a montadora dispensou a vítima e manteve o agressor em seus quadros.

Esse ponto reforçou o entendimento de que a empresa falhou no dever de agir para interromper a situação abusiva.

Julgamento foi por maioria

A decisão do TST foi tomada por maioria.

O relator do recurso, ministro Alberto Bastos Balazeiro, ficou vencido ao defender a redução da indenização para R$ 130 mil.

A maioria da turma, no entanto, entendeu que o valor de R$ 238 mil era adequado diante da gravidade do caso, do tempo de exposição do trabalhador e das consequências à saúde.

Caso envolve xenofobia e racismo no ambiente de trabalho

A condenação também levou em conta relatos de condutas discriminatórias atribuídas ao mesmo técnico em química.

Além das falas contra o líder nordestino, o processo mencionou episódio anterior envolvendo comentários racistas dirigidos a outro colega de trabalho.

Para a Justiça, esse histórico reforçou a gravidade do ambiente e a necessidade de resposta efetiva por parte da empregadora.

Responsabilidade da empresa não depende só de quem ofendeu

A decisão reforça que empresas têm dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação.

Mesmo quando a ofensa é praticada por outro empregado, a empresa pode responder se tiver conhecimento dos fatos e não agir de forma suficiente para encerrar o problema.

No caso da Toyota, o TST entendeu que a montadora foi omissa diante das reclamações feitas pelo trabalhador.

Indenização foi mantida em R$ 238 mil

O valor da indenização foi mantido em R$ 238 mil.

A reparação busca compensar o dano moral sofrido pelo trabalhador e também reconhecer a gravidade da conduta discriminatória no ambiente de trabalho.

A decisão destaca que xenofobia, humilhações e omissão empresarial podem gerar consequências trabalhistas graves.

Decisão serve de alerta para empresas

O caso funciona como alerta para empresas que recebem denúncias internas de assédio, discriminação ou humilhação.

Reclamações formais não podem ser ignoradas, principalmente quando há repetição de condutas e sinais de adoecimento do trabalhador.

A resposta da empresa precisa ser concreta, investigativa e capaz de interromper a prática abusiva.

Preconceito regional também é discriminação

O episódio reforça que ataques contra a origem regional de uma pessoa não são brincadeira nem opinião comum.

Quando usados para desqualificar a competência profissional de alguém, comentários contra nordestinos podem configurar discriminação e violar a dignidade do trabalhador.

No caso analisado, a frase atribuída ao subordinado foi considerada parte de um conjunto de humilhações que afetaram diretamente a saúde do líder.

Ambiente de trabalho virou centro da condenação

A discussão principal não foi apenas a existência de uma frase ofensiva isolada.

O processo mostrou uma sequência de episódios, reclamações formais, relatos de testemunhas, laudos médicos e falta de solução efetiva ao longo do tempo.

Para o TST, esse conjunto demonstrou que o ambiente de trabalho se tornou prejudicial ao trabalhador e que a empresa não atuou como deveria.

O que fica do caso

A decisão mostra que empresas podem ser responsabilizadas por assédio moral e discriminação mesmo quando a agressão parte de um subordinado.

Também reforça que a omissão diante de denúncias internas pode pesar tanto quanto a própria conduta abusiva.

No caso da Toyota, a Justiça entendeu que a montadora falhou ao não impedir a continuidade das ofensas contra o líder de equipe.

Redação

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