Dino derruba decisão de Mendonça e reconduz Andrei Rodrigues ao comando da PF em menos de 24 horas
Menos de 24 horas depois de André Mendonça afastar a cúpula da Polícia Federal, o ministro Flávio Dino derrubou a decisão e mandou reintegrar imediatamente Andrei Rodrigues ao comando da corporação, aprofundando a crise que já divide o STF.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira, 9 de setembro, a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, além da recondução de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da corporação. A decisão suspende, na prática, os efeitos de uma ordem proferida na véspera pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados.
O caso é o mais recente capítulo de uma crise que já dura mais de uma semana dentro do Supremo, envolvendo diretamente os ministros Mendonça e Alexandre de Moraes por conta de mensagens atribuídas a Moraes e ao banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do já liquidado Banco Master. Dessa vez, porém, o epicentro da disputa se deslocou para o comando da própria Polícia Federal.
Por que Dino considerou o afastamento problemático
Na decisão que restabeleceu Rodrigues e Almada aos cargos, Dino argumentou que a interrupção dos trabalhos de direção das investigações policiais interessa, sobretudo, aos próprios investigados, citando explicitamente operações em andamento como a Sem Desconto e a Compliance Zero. O ministro fez questão de ressalvar que não estava afirmando caráter doloso na conduta de nenhum agente público, mas que o efeito prático do afastamento comprometia investigações sensíveis conduzidas pela corporação.
Dino determinou ainda o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial da PF e proibiu que novas medidas cautelares fossem impostas contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada com base exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções ou no cumprimento de decisões judiciais emanadas do próprio STF.
Uma disputa sobre quem tem competência para decidir
Além do mérito do afastamento em si, Dino levantou uma questão processual: para ele, a competência de Mendonça para decidir individualmente sobre o comando da Polícia Federal é discutível, já que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um procedimento específico para que o plenário da Corte examinasse tanto os relatórios produzidos pela PF quanto as acusações envolvendo os próprios integrantes do Supremo. Fachin, inclusive, já havia solicitado esclarecimentos formais a Mendonça e a Moraes antes de definir os próximos passos diante da escalada da crise.
Para Dino, a existência desse procedimento conduzido pela própria Presidência da Corte deveria ter sido levada em conta antes da adoção de uma medida individual capaz de afetar diretamente o comando da Polícia Federal e o funcionamento de sua área de inteligência. A decisão determina que a reintegração ficará em vigor até o cumprimento integral, pela própria PF, das medidas determinadas nos autos distribuídos ao ministro, “sem interrupção decorrente de interferência externa”.
Um caso que ainda vai passar pelo plenário
Apesar de já valer imediatamente, a decisão de Dino não encerra a disputa: ela ainda será submetida à análise do plenário completo do Supremo, hoje formado por dez ministros. A questão específica do afastamento de Rodrigues havia sido enviada por Mendonça para análise da Segunda Turma do STF, onde o colegiado já havia formado maioria a favor da manutenção do afastamento, até que um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes paralisou a tramitação do processo, abrindo espaço para a intervenção posterior de Dino.
Enquanto isso, a Advocacia-Geral da União defende publicamente uma tese diferente: a de que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são prerrogativas exclusivas da Presidência da República, e não deveriam ser objeto de decisões individuais de ministros do Supremo. O imbróglio já teve reflexo direto na própria estrutura da corporação, com 11 diretores da PF pedindo exoneração de seus cargos em protesto após o afastamento inicial determinado por Mendonça, episódio que evidencia o tamanho do abalo institucional provocado pela sucessão de decisões conflitantes dentro do STF.
Fontes consultadas
Cobertura da decisão do ministro Flávio Dino sobre o comando da Polícia Federal pelo Metrópoles e pelo Blog do Amaury Alencar, com informações adicionais via A Notícia do Vale. Consulta em 9 de setembro de 2026.

