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Spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres vai à sanção após aprovação no Senado

PL 727/2026 autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal feminina; texto ainda depende de sanção presidencial para virar lei.

O Senado aprovou nesta terça-feira, 30 de junho, o projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres.

A proposta, identificada como PL 727/2026, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial. Caso seja sancionada, a medida passará a valer como lei federal.

O texto autoriza a comercialização, aquisição e posse do produto por mulheres acima de 18 anos. Adolescentes de 16 a 18 anos também poderão ter acesso ao aerossol, desde que haja autorização expressa dos responsáveis legais.

A aprovação ocorreu em votação simbólica no Plenário do Senado, em regime de urgência. O relator da proposta foi o senador Laércio Oliveira, do PP de Sergipe.

Produto terá limite de 50 ml

O projeto estabelece que os frascos destinados ao público civil tenham capacidade máxima de 50 mililitros.

O aerossol deverá ser de uso individual e intransferível. O texto também proíbe substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente.

As especificações técnicas e de segurança serão definidas em regulamento do Poder Executivo.

Produtos que utilizarem oleoresina capsicum, conhecida como O.C., deverão observar também normas do Comando do Exército. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária também aparece entre os órgãos responsáveis por parâmetros técnicos ligados à regulamentação do produto.

Venda terá registro por cinco anos

Os estabelecimentos comerciais que venderem o produto deverão manter registro simplificado da venda por cinco anos.

Esse registro deverá conter a identificação da compradora.

O texto também prevê mecanismos de controle, fiscalização e monitoramento da comercialização.

A regulamentação final ainda dependerá de atos do Poder Executivo após eventual sanção da proposta.

Uso será restrito à defesa pessoal

O projeto permite o uso do aerossol para repelir agressão injusta, atual ou iminente.

A utilização deverá ocorrer de forma proporcional e moderada, limitada ao tempo necessário para neutralizar a ameaça.

A proposta vincula o uso do produto ao conceito de legítima defesa previsto no artigo 25 do Código Penal.

O texto não autoriza o uso do spray para intimidação, ataque, ameaça ou qualquer finalidade fora das hipóteses previstas na lei.

Uso indevido terá punições

A proposta estabelece penalidades administrativas para quem utilizar o produto fora das hipóteses permitidas.

As punições previstas incluem advertência formal quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida.

O texto também prevê multa de um a dez salários mínimos, definida conforme a gravidade da conduta e suas consequências.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Também poderão ocorrer apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos.

As penalidades administrativas não afastam eventuais sanções penais e civis, caso a conduta configure crime, contravenção ou gere responsabilização em outras esferas.

Programa nacional de capacitação

O projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A implementação do programa deverá ocorrer de forma progressiva, conforme regulamentação própria.

O texto prevê que a regulamentação trate da execução orçamentária, da celebração de convênios e da participação de entidades parceiras.

A proposta inclui ações de orientação sobre o uso do aerossol e sobre limites legais ligados à defesa pessoal.

Projeto altera o Estatuto do Desarmamento

A ementa do PL 727/2026 prevê alteração na Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

O objetivo é tratar especificamente da comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher.

A proposta também estabelece regras próprias para o uso do produto e penalidades administrativas em caso de uso indevido.

Com a aprovação no Senado, a tramitação no Congresso Nacional foi encerrada.

Autoria e tramitação

O projeto tem autoria da deputada federal Gorete Pereira, do MDB do Ceará.

Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em março de 2026, com substitutivo relatado pela deputada Gisela Simona, do União Brasil de Mato Grosso.

Após a aprovação na Câmara, o texto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira.

No sistema legislativo do Senado, a matéria consta como aprovada pelo Plenário, com destino à sanção presidencial.

Próximo passo

O projeto ainda não está em vigor como lei.

Após a aprovação pelo Senado, o texto segue para análise da Presidência da República.

O presidente poderá sancionar integralmente a proposta, vetar trechos ou vetar o texto por completo.

Em caso de veto, a decisão volta para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar o veto presidencial.

Redação

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