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Tarifaço de Trump começa dia 22: café e carne escapam, mas etanol, açúcar e máquinas serão atingidos

Economia e Comércio Exterior

A nova tarifa dos Estados Unidos acrescenta 25 pontos percentuais ao imposto já cobrado de milhares de produtos brasileiros a partir de 22 de julho. Café, carne bovina, petróleo, suco de laranja e aviões civis aparecem entre as exceções, mas etanol, açúcar, máquinas, roupas e calçados permanecem expostos.

Por Redação Ponto de Vista BR — Atualizado em 16 de julho de 2026

O novo tarifaço anunciado pelo governo de Donald Trump na quarta-feira, 15 de julho, não será aplicado da mesma maneira a tudo o que o Brasil vende aos Estados Unidos. A decisão estabelece uma sobretaxa ampla, porém acompanha uma relação de exceções que atravessa mais de cem páginas e precisa ser lida pelo código aduaneiro de cada mercadoria.

Essa diferença muda completamente o impacto. Um carregamento de café verde pode continuar fora da nova cobrança, enquanto uma máquina usada para processá-lo pode receber 25% adicionais. A celulose comum de mercado aparece entre as exclusões, mas a celulose solúvel de alta pureza foi deliberadamente retirada da lista. Produtos de aço já alcançados por outra medida americana também não acumulam automaticamente a nova tarifa, embora continuem sujeitos às taxas anteriores.

O documento final foi publicado após uma investigação comercial aberta em julho de 2025 sob a Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos. O processo recebeu mais de 360 manifestações escritas e ouviu 77 testemunhas em uma audiência de dois dias. Washington afirma que práticas brasileiras prejudicam empresas americanas; o governo brasileiro rejeita as acusações e classifica a resposta como unilateral.

+25%
É uma cobrança adicionalA alíquota será somada ao imposto normal e a outros encargos aplicáveis, salvo quando o produto estiver em uma das exceções.
22/jul
Início da vigênciaA regra alcança mercadorias liberadas para consumo nos Estados Unidos a partir de 0h01 do horário da Costa Leste.
US$ 11 bi
Comércio protegido pelas exceçõesEstimativa anual da Amcham Brasil divulgada pela Reuters; o valor não significa que esses produtos passarão a pagar tarifa zero.

Os 25% são adicionais, não a tarifa final

O texto americano é explícito: para os itens atingidos, a taxa prevista na classificação normal do produto será acrescida de 25%. Se uma mercadoria já pagava 5%, por exemplo, a conta passa a 30%, antes de eventuais direitos antidumping, taxas compensatórias ou outros encargos. Não é correto dizer que todos os produtos passarão simplesmente de zero para 25%.

A cobrança é feita pela alfândega americana ao importador registrado nos Estados Unidos. Isso não significa que apenas a empresa americana sofra. O comprador pode exigir desconto, reduzir pedidos, trocar o Brasil por outro fornecedor ou repassar parte do custo ao consumidor. O prejuízo acaba dividido conforme o contrato, a força de negociação e a existência de alternativas.

Para uma empresa brasileira, a pergunta decisiva não é apenas “qual produto eu vendo?”, mas “em qual código HTSUS a mercadoria entra?”. O anexo oficial alerta que as descrições em palavras são meramente informativas. A classificação aduaneira, a origem comprovada e as limitações anotadas ao lado de certos códigos definem se a exceção será aceita pela alfândega.

Exemplo simples: “café” não é um único item no sistema aduaneiro. Café verde, torrado, descafeinado, cascas, extratos e café solúvel têm códigos próprios. A lista final incluiu os principais tipos e acrescentou o café instantâneo sem sabor, mas uma bebida pronta com café pode receber tratamento diferente conforme sua composição.

O que ficou fora da nova sobretaxa

As exceções não foram concedidas apenas por interesse brasileiro. O governo americano afirmou ter preservado matérias-primas sem oferta doméstica suficiente, bens cuja taxação poderia interromper cadeias produtivas e produtos capazes de provocar aumentos amplos de custo nos Estados Unidos. Em outras palavras, Washington protegeu setores nos quais punir o fornecedor brasileiro também poderia atingir fábricas e consumidores americanos.

Fora dos 25%Café em suas principais formas

Grãos verdes ou torrados, com ou sem cafeína, cascas, substitutos que contêm café e diferentes extratos estão relacionados no anexo. O café solúvel sem sabor, inicialmente ameaçado, foi incluído na versão final.

Fora dos 25%Carne bovina

Os principais códigos de carne fresca, refrigerada e congelada foram preservados. A exclusão vale para a nova medida da Seção 301; cotas, tarifas comuns e exigências sanitárias continuam existindo.

Fora dos 25%Petróleo e parte dos produtos de energia

Petróleo bruto de diferentes densidades e uma extensa relação de combustíveis, óleos e insumos energéticos aparecem no anexo. A cobertura precisa ser confirmada código por código, porque “derivados de petróleo” reúne mercadorias distintas.

Fora dos 25%Laranja e suco de laranja

Laranjas frescas, suco congelado, concentrado e outras apresentações foram listados entre as exceções, reduzindo o risco imediato para uma cadeia na qual os Estados Unidos dependem da oferta brasileira.

Fora dos 25%Aeronaves civis e componentes

Aviões civis, motores, peças, subconjuntos e simuladores de voo em solo receberam tratamento próprio. A redação protege a cadeia aeronáutica, desde que a mercadoria cumpra os critérios técnicos da nota aduaneira.

Fora dos 25%Minérios e insumos industriais selecionados

Minério de ferro, terras raras, diversos minerais, sucata de ferro e aço, ferro-gusa e hidróxido de alumínio estão entre os exemplos. O ferro-gusa e o hidróxido de alumínio foram acrescentados após manifestações de empresas americanas sobre falta de oferta alternativa.

Fora dos 25%Medicamentos e ingredientes específicos

Há exceções para produtos farmacêuticos e insumos de saúde, algumas limitadas exclusivamente ao uso farmacêutico. Medicamentos patenteados passam a integrar outra exclusão a partir de 31 de julho.

Celulose ficou isenta? A resposta exige cuidado

Dizer apenas que “a celulose foi isenta” esconde a principal pegadinha da decisão. O anexo inclui pastas químicas de madeira branqueadas e não branqueadas, de coníferas e não coníferas, além de pastas semiquímicas e outros tipos. Essa relação abrange a celulose de mercado mais conhecida e relevante para o Brasil.

Entretanto, a USTR retirou expressamente da exceção a celulose solúvel de alta pureza, utilizada como matéria-prima em fibras têxteis, filtros, alimentos e aplicações químicas. Segundo o documento, testemunhas defenderam que havia oferta doméstica ou alternativa para os usuários americanos. A alegação foi contestada por participantes que apontaram diferenças de qualidade e disponibilidade, mas a retirada foi mantida.

Também existem códigos de celulose e produtos químicos cuja isenção vale somente quando destinados a aplicações farmacêuticas. Por isso, duas cargas descritas comercialmente como “celulose” podem receber tratamentos opostos. A composição, o grau de pureza, o processo de fabricação, o uso e o código declarado serão determinantes.

Quais produtos permanecem sujeitos aos 25%

A regra funciona por exclusão: produto brasileiro que não esteja protegido por uma das hipóteses do anexo recebe a sobretaxa. Durante a consulta pública, empresas pediram que novos grupos fossem preservados. A USTR recusou a ampliação para esses pedidos e citou, entre outros, máquinas agrícolas, vestuário, equipamentos elétricos, calçados, ferramentas de jardinagem, máquinas de mineração, papel, açúcar orgânico e diferentes bens manufaturados.

ImpactadoEtanol

O biocombustível foi um dos pontos centrais da investigação. Produtores americanos apoiaram a tarifa como resposta às barreiras brasileiras ao etanol dos Estados Unidos. Os códigos comuns do produto não aparecem na relação principal de exclusões.

ImpactadoAçúcar

Açúcar de cana, inclusive o orgânico mencionado nas manifestações, continua exposto. O acesso ao mercado americano já opera com regras de cotas; a nova sobretaxa pode se somar ao tratamento existente quando aplicável.

ImpactadoMáquinas e equipamentos

Máquinas agrícolas, de construção e mineração, compressores, ferramentas e vários equipamentos elétricos não receberam a proteção ampla solicitada. Componentes específicos ainda podem estar isentos por outro código, o que impede generalizar por marca ou setor.

ImpactadoRoupas novas e calçados

Vestuário e calçados permanecem na área de incidência. Roupas usadas foram acrescentadas às exceções, distinção que mostra como a condição da mercadoria altera o resultado aduaneiro.

ImpactadoPapel e outros manufaturados

Produtos de papel, pedras processadas, itens químicos e petroquímicos e diferentes manufaturados aparecem entre os grupos que pediram exclusão sem obter uma proteção geral. O resultado depende da linha tarifária exata.

ImpactadoTabaco e derivados

Os principais códigos do capítulo de tabaco não constam da relação de exceções verificada no anexo. Exportadores devem confirmar a classificação e possíveis regimes específicos antes do embarque.

Aço, veículos e madeira formam um terceiro grupo

Esses setores não cabem na divisão simplificada entre “atingidos” e “livres”. A nova regra exclui artigos de aço, alumínio e cobre, veículos, autopeças, determinados produtos de madeira e semicondutores que já estejam enquadrados em medidas americanas próprias. O objetivo declarado é evitar duplicidade automática com tarifas aplicadas por outras autoridades, especialmente a Seção 232.

Isso significa que um produto siderúrgico coberto pela medida anterior não recebe os novos 25% da Seção 301, mas também não se torna livre de imposto: segue pagando a tarifa setorial que já existia. Um item de aço fora dos códigos protegidos, por outro lado, pode cair na regra geral. O ferro-gusa recebeu uma exceção nominal na lista final.

É a mesma lógica para madeira e veículos. A palavra genérica não resolve o caso. A empresa precisa verificar se a mercadoria está efetivamente classificada nas posições de capítulo 99 citadas pelo documento de 15 de julho.

Cargas já em viagem ganharam uma janela curta

Há uma regra de transição para reduzir o impacto sobre negócios fechados antes da vigência. A carga que tiver sido colocada no navio no porto de origem e já estiver no meio final de transporte antes de 0h01 de 22 de julho, no horário da Costa Leste, poderá evitar a sobretaxa se entrar para consumo nos Estados Unidos antes de 0h01 de 29 de julho.

Não basta ter nota fiscal, reserva de embarque ou contrato anterior. A redação exige que o produto esteja carregado e em trânsito no modal final. Exportador, transportador e importador devem preservar conhecimento de embarque, horários e documentos capazes de provar o cumprimento das duas datas.

Mercadoria enviada a uma zona de comércio exterior americana depois do início da cobrança também recebe regras próprias de status aduaneiro. Esse detalhe é relevante para empresas que armazenam ou transformam produtos antes da entrada definitiva no mercado.

Por que Washington abriu a investigação

A USTR reuniu seis frentes: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais concedidas pelo Brasil a determinados parceiros, aplicação das regras anticorrupção, proteção à propriedade intelectual, acesso do etanol americano e desmatamento ilegal. O órgão concluiu que certas políticas seriam discriminatórias ou restringiriam o comércio dos Estados Unidos.

As conclusões são a posição do governo americano, não fatos aceitos pelas duas partes. O Brasil contestou a investigação, afirmou que suas políticas respeitam a legislação e argumentou que os Estados Unidos acumulam superávit comercial na relação bilateral. O histórico é importante porque a tarifa não foi apresentada como simples correção de um déficit de mercadorias, mas como instrumento de pressão para alterar políticas brasileiras.

A Seção 301 permite ao representante comercial americano impor restrições quando considera práticas estrangeiras injustificáveis, discriminatórias ou prejudiciais ao comércio dos Estados Unidos. A medida de julho é a primeira etapa concreta da ação; o próprio texto admite que a tarifa pode ser modificada se o comportamento atribuído ao Brasil mudar ou se Washington considerar a resposta insuficiente.

O que muda para o Brasil e para o consumidor

Os setores poupados preservam acesso mais competitivo a um dos maiores mercados do mundo. Para café, carne, petróleo, suco de laranja e aeronaves, a exceção evita um choque imediato que também pressionaria preços e cadeias produtivas americanas. A Amcham Brasil estima que as exclusões cubram aproximadamente US$ 11 bilhões em comércio anual.

Nos segmentos atingidos, o efeito tende a ser desigual. Uma empresa que venda um componente exclusivo e sem substituto pode conseguir repassar parte da taxa ao comprador. Quem disputa com fornecedores do México, Ásia ou Europa pode perder pedidos ou reduzir a própria margem. Pequenas empresas, com menos capital para financiar estoques e certificações, costumam ter dificuldade maior para redirecionar vendas.

O consumidor brasileiro não paga diretamente a tarifa americana. Pode, contudo, sentir efeitos indiretos: produtos que deixarem de ser exportados podem ser oferecidos no mercado interno; empresas podem reduzir produção ou buscar novos países; o câmbio e as expectativas de investimento podem mudar. Esses movimentos não ocorrem de maneira automática e dependem do tamanho real das vendas atingidas.

O Banco Central registrou que as exportações brasileiras aos Estados Unidos caíram de US$ 40,4 bilhões em 2024 para US$ 37,7 bilhões em 2025, ano marcado pelo tarifaço anterior. O recuo foi de 6,7%, enquanto parte das vendas foi redirecionada para outros destinos. O histórico mostra que tarifas afetam mais alguns estados e cadeias do que o conjunto da economia.

Há outra tarifa em análise — mas ela ainda não vale

Uma investigação americana separada, relacionada a alegações de trabalho forçado, pode resultar em outra cobrança de 12,5% sobre parte dos produtos brasileiros. Segundo a Reuters, a decisão é esperada até 24 de julho. Se for confirmada e se alcançar a mesma mercadoria, a soma das duas ações poderá chegar a 37,5 pontos percentuais, além da tarifa normal.

Esse cenário não deve ser apresentado como tarifa atual. Até a publicação de uma decisão final, os 12,5% são uma possibilidade em outro processo. Misturar as duas investigações agora faria empresas e leitores calcularem um custo que ainda não existe.

O governo Lula anunciou que pretende acionar os instrumentos da Lei da Reciprocidade Econômica e contestar a medida na Organização Mundial do Comércio, sem abandonar a negociação. Uma retaliação brasileira também exige procedimento próprio e não entra em vigor apenas com uma declaração política.

Quatro verificações antes de calcular o prejuízo

Primeiro, confirme o HTSUS. A NCM usada no Brasil ajuda, mas não substitui a classificação de dez dígitos aplicada nos Estados Unidos. Segundo, identifique a exceção. Alguns códigos estão integralmente fora; outros têm limitação por uso farmacêutico, finalidade aeronáutica ou descrição técnica.

Terceiro, some as tarifas corretas. O cálculo deve considerar alíquota normal, a nova cobrança de 25%, eventuais medidas antidumping e regimes setoriais. Quarto, revise data e contrato. Incoterm, responsabilidade pelo desembaraço, possibilidade de renegociação e prova de trânsito podem determinar quem suporta o custo.

A lista de exceções evita um choque em produtos essenciais, mas não transforma o tarifaço em medida pequena. Ela desenha uma fronteira: preserva cadeias das quais os Estados Unidos dependem e concentra pressão sobre setores que Washington considera substituíveis ou úteis como instrumento de negociação. Para saber de qual lado uma mercadoria ficou, a manchete não basta — o código aduaneiro será a resposta final.

Fontes consultadas

A alíquota, a vigência, a transição para cargas em trânsito e os códigos excluídos foram conferidos no aviso final de 138 páginas do Representante de Comércio dos Estados Unidos. A responsabilidade aduaneira do importador foi confirmada nas orientações da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA. A estimativa de US$ 11 bilhões, a reação brasileira e a investigação paralela foram confrontadas com a cobertura da Reuters publicada em 16 de julho e com a Associated Press. Os números do comércio em 2025 constam do Boletim Regional do Banco Central.

Redação

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